Justiça e Ecologia


Se queres ser mestre na fé,
faze-te discípulo da natureza."
(Vieira, Sermões)

À memória de Augusto Ruschi.

Preliminarmente, uma explicação necessária.

0 termo ecologia foi, primeiro, proposto por Hackel, em 1869. Deriva do grego "oikos", casa, habitação e "logos", tratado; ou seja, no seu conceito, o estudo dos organismos vivos e seu ambiente. Eugene P. Odum, da Universidade de Georgia (EUA) define ecologia como o estudo da estrutura e função da natureza. Uma divisão básica da biologia.

Não é uma ciência para o futuro, sim para o presente-URGENTE, eis que interessa à própria sobrevivência da humanidade. "Nunca penso no futuro - dizia AIbert Einstein - ele chega bastante cedo."

Que pode a justiça fazer, preventiva e repressivamente, em prol da ecologia?
Dou um exemplo, a seguir; e mais um trecho permita-se-me, de minha pobre autobiografia.

Quando juiz da comarca de Muniz Freire-ES, condenei um lavrador por crime de incêndio (no Código, crime contra a incolumidade pública), isto em 1961, tecendo então, a par de outras, as seguintes considerações: ... "Pôs fogo numa época imprópria, de longa estiagem e num dia em que ventava muito; daí as proporções do incêndio. Verdade que fez aceiro, mas reduzidíssimo. Não avisou os confrontantes, com exceção de um que, em resposta, o advertiu do perigo. De nada valeu; e o acusado,por cúmulo, ainda veio para esta cidade, só regressando no dia seguinte, quando já se havia queimado todo o pasto da vítima. Pelo visto, e a pleno rigor, tratar-se-ia de um procedimento doloso. Certo, não quis ele o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo. Releve-se-lhe, porém, a ignorância de roceiro atrasado, preso, até agora--e, infelizmente, é o que se nota de norte a sul do nosso Estado--"desastroso legado indígena" (a agricultura pelo fogo,a preparar desertos), de que nos fala Euclides da Cunha em “Os Sertões". Seja punido a título de culpa."

Juridicamente primário, suspendi-lhe a execução da pena, pelo prazo de 2 anos, desde que satisfeitas as condições adiante especificadas, além de uma terceira referente às custas do processo:"evitar as queimadas, ou, se o fizer, proceder com as cautelas devidas; e procurar o escritório local da ACARES (hoje EMATER), a fim de se esclarecer sobre os males do fogo à agricultura". 0 agrônomo-chefe daquele órgão teve conhecimento do teor da sentença e se prontificou a ajudar. Na audiência admonitória, prevista no Código de Processo Penal, li para o réu,tornando-lhe acessível ao entendimento, a linguagem do autor (para o qual os termos técnicos são os fidalgos da língua),a célebre página de Euclides da Cunha.

À época, inda se não cogitava de ecologia, problema cuja preocupação, como defesa do meio ambiente, só mais tarde chegou até nós pela (sempre) lei sociológica do reflexo ou da repercussão, cultura dependente que somos.

Antes, todavia, Monteiro Lobato, em 1916, com o seu pioneirismo de inveterado idealista, escrevera "Velha Praga", verdadeiro libelo contra o fogo empobrecedor de nossas terras, diminuindo-lhes o húmus e a capacidade produtiva, a exterminar-lhes a fauna e a flora, secar mananciais, etc. Predominava a mentalidade de que o fogo, ao contrário, nada destruía, apenas vinha substituir a mata pelo cafezal e depois, sem corretivo de solo (ainda hoje) a pastagem pobre e praguejada...

Necessário se forme, realmente, uma consciência ecológica em nosso país, para as áreas citadinas e no campo - ou rurbanas, segundo Gilberto Freyre; pois existe a ecologia urbana e a rural, interdependentes. Mas que se faça sem imitação ou modismo, com um tempero brasileiro de autenticidade.

Constitui fato auspicioso que a causa ecológica esteja-se impondo no país, onde ganha adeptos e defensores fervorosos, a exemplo de Augusto Ruschi--o seu maior batalhador.E o próprio Governo,sob o aspecto da poluição ambiental,ao que se noticiou,estaria a tomar medidas de proteção das regiões metropolitanas e cidades de maior concentração industrial,no objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida às respectivas populações.
Com efeito, aqui e no mundo inteiro se reclama contra a deterioração do habitat humano e a ação predatória do homem, que ameaça tornar campo e cidade impróprios à vida humana.

Urge, assim, preservar o meio ambiente. Daí o surgimento, neste fim do século XX cheio de perigos e ansiedade, de um novo jus publicum, que da complexidade da Ecologia--acentua Diogo de Figueiredo Moreira Neto, no seu livro de Introdução--se esgalha no Direito Ambiental ou Ecológico, para Sérgio Ferraz,”o conjunto de técnicas, regras e instrumentos juridicamente estruturados,para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente”.

É um desafio, a que não podem ficar indiferentes o jurista, o legislador,o julgador, o administrador.

Ao lado disso, no entanto, senão mesmo acima dos preceitos normativos, uma boa filosofia deveria mostrar ao homem--que o vem perdendo, lembra-nos Lewis Mumford--"o sentido da vida como uma grande teia,que é a ecologia". Invés de "curtir" a vida, reverenciá-la--uma ética que encontra apoio filosófico na Doutrina da Reverência pela Vida, formulada pelo notável pensador e humanista Alberto Schweitzer.

Certo, preservar a natureza é como promover a própria vida,em toda parte onde lhe for preciso dar estímulo e amparo.

Também a educação seria a meta de uma salutar pedagogia ambiental. A começar pela família e pela escola,visto que as nossas crianças-- dos meios citadinos ou rurais--cedo já manifestam atitudes depredadoras;e nem sempre a nossa orientação familiar e escolar se presta ou se acha preparada para essa importante tarefa.Por isso imprescindível se torna,para a apreciação da natureza e o desejo de salvaguardá-la,uma boa aprendizagem,desde os pais e mestres,sobre o meio ambiente.”Toda a natureza é um serviço”(da poesia “Prazer de servir”,de Gabriela Mistral).

Usá-la,conscientemente,eis a questão.

O poder do homem sobre a natureza,através da expansão descontrolada da tecnologia,assusta-nos.A propósito,advertia Horácio,o poeta romano:”Naturam si furca expellas...”,a natureza maltratada volta-se um dia para cobrar caro.
Evitemo-lo,pois,enquanto é tempo!


Fazenda Velha
Pedro Borges de Rezende



 

O broinha - www.broinha.com.br - todos os direitos reservados