Se queres ser mestre na fé,
faze-te discípulo da natureza."
(Vieira, Sermões)
À
memória de Augusto Ruschi.
Preliminarmente,
uma explicação necessária.
0 termo ecologia foi, primeiro, proposto por Hackel, em 1869.
Deriva do grego "oikos", casa, habitação
e "logos", tratado; ou seja, no seu conceito, o estudo
dos organismos vivos e seu ambiente. Eugene P. Odum, da Universidade
de Georgia (EUA) define ecologia como o estudo da estrutura
e função da natureza. Uma divisão básica
da biologia.
Não é uma ciência para o futuro, sim para
o presente-URGENTE, eis que interessa à própria
sobrevivência da humanidade. "Nunca penso no futuro
- dizia AIbert Einstein - ele chega bastante cedo."
Que pode a justiça fazer, preventiva e repressivamente,
em prol da ecologia?
Dou um exemplo, a seguir; e mais um trecho permita-se-me, de
minha pobre autobiografia.
Quando juiz da comarca de Muniz Freire-ES, condenei um lavrador
por crime de incêndio (no Código, crime contra
a incolumidade pública), isto em 1961, tecendo então,
a par de outras, as seguintes considerações: ...
"Pôs fogo numa época imprópria, de
longa estiagem e num dia em que ventava muito; daí as
proporções do incêndio. Verdade que fez
aceiro, mas reduzidíssimo. Não avisou os confrontantes,
com exceção de um que, em resposta, o advertiu
do perigo. De nada valeu; e o acusado,por cúmulo, ainda
veio para esta cidade, só regressando no dia seguinte,
quando já se havia queimado todo o pasto da vítima.
Pelo visto, e a pleno rigor, tratar-se-ia de um procedimento
doloso. Certo, não quis ele o resultado, mas assumiu
o risco de produzi-lo. Releve-se-lhe, porém, a ignorância
de roceiro atrasado, preso, até agora--e, infelizmente,
é o que se nota de norte a sul do nosso Estado--"desastroso
legado indígena" (a agricultura pelo fogo,a preparar
desertos), de que nos fala Euclides da Cunha em “Os Sertões".
Seja punido a título de culpa."
Juridicamente primário, suspendi-lhe a execução
da pena, pelo prazo de 2 anos, desde que satisfeitas as condições
adiante especificadas, além de uma terceira referente
às custas do processo:"evitar as queimadas, ou,
se o fizer, proceder com as cautelas devidas; e procurar o escritório
local da ACARES (hoje EMATER), a fim de se esclarecer sobre
os males do fogo à agricultura". 0 agrônomo-chefe
daquele órgão teve conhecimento do teor da sentença
e se prontificou a ajudar. Na audiência admonitória,
prevista no Código de Processo Penal, li para o réu,tornando-lhe
acessível ao entendimento, a linguagem do autor (para
o qual os termos técnicos são os fidalgos da língua),a
célebre página de Euclides da Cunha.
À época, inda se não cogitava de ecologia,
problema cuja preocupação, como defesa do meio
ambiente, só mais tarde chegou até nós
pela (sempre) lei sociológica do reflexo ou da repercussão,
cultura dependente que somos.
Antes, todavia, Monteiro Lobato, em 1916, com o seu pioneirismo
de inveterado idealista, escrevera "Velha Praga",
verdadeiro libelo contra o fogo empobrecedor de nossas terras,
diminuindo-lhes o húmus e a capacidade produtiva, a exterminar-lhes
a fauna e a flora, secar mananciais, etc. Predominava a mentalidade
de que o fogo, ao contrário, nada destruía, apenas
vinha substituir a mata pelo cafezal e depois, sem corretivo
de solo (ainda hoje) a pastagem pobre e praguejada...
Necessário se forme, realmente, uma consciência
ecológica em nosso país, para as áreas
citadinas e no campo - ou rurbanas, segundo Gilberto Freyre;
pois existe a ecologia urbana e a rural, interdependentes. Mas
que se faça sem imitação ou modismo, com
um tempero brasileiro de autenticidade.
Constitui fato auspicioso que a causa ecológica esteja-se
impondo no país, onde ganha adeptos e defensores fervorosos,
a exemplo de Augusto Ruschi--o seu maior batalhador.E o próprio
Governo,sob o aspecto da poluição ambiental,ao
que se noticiou,estaria a tomar medidas de proteção
das regiões metropolitanas e cidades de maior concentração
industrial,no objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida
às respectivas populações.
Com efeito, aqui e no mundo inteiro se reclama contra a deterioração
do habitat humano e a ação predatória do
homem, que ameaça tornar campo e cidade impróprios
à vida humana.
Urge, assim, preservar o meio ambiente. Daí o surgimento,
neste fim do século XX cheio de perigos e ansiedade,
de um novo jus publicum, que da complexidade da Ecologia--acentua
Diogo de Figueiredo Moreira Neto, no seu livro de Introdução--se
esgalha no Direito Ambiental ou Ecológico, para Sérgio
Ferraz,”o conjunto de técnicas, regras e instrumentos
juridicamente estruturados,para assegurar um comportamento que
não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente”.
É um desafio, a que não podem ficar indiferentes
o jurista, o legislador,o julgador, o administrador.
Ao lado disso, no entanto, senão mesmo acima dos preceitos
normativos, uma boa filosofia deveria mostrar ao homem--que
o vem perdendo, lembra-nos Lewis Mumford--"o sentido da
vida como uma grande teia,que é a ecologia". Invés
de "curtir" a vida, reverenciá-la--uma ética
que encontra apoio filosófico na Doutrina da Reverência
pela Vida, formulada pelo notável pensador e humanista
Alberto Schweitzer.
Certo, preservar a natureza é como promover a própria
vida,em toda parte onde lhe for preciso dar estímulo
e amparo.
Também a educação seria a meta de uma salutar
pedagogia ambiental. A começar pela família e
pela escola,visto que as nossas crianças-- dos meios
citadinos ou rurais--cedo já manifestam atitudes depredadoras;e
nem sempre a nossa orientação familiar e escolar
se presta ou se acha preparada para essa importante tarefa.Por
isso imprescindível se torna,para a apreciação
da natureza e o desejo de salvaguardá-la,uma boa aprendizagem,desde
os pais e mestres,sobre o meio ambiente.”Toda a natureza
é um serviço”(da poesia “Prazer de
servir”,de Gabriela Mistral).
Usá-la,conscientemente,eis a questão.
O poder do homem sobre a natureza,através da expansão
descontrolada da tecnologia,assusta-nos.A propósito,advertia
Horácio,o poeta romano:”Naturam si furca expellas...”,a
natureza maltratada volta-se um dia para cobrar caro.
Evitemo-lo,pois,enquanto é tempo!

Fazenda Velha
Pedro Borges de Rezende