Para Waldir Vitral, amigo e companheiro,
o grande promotor de Ecoporanga.
Raro alguém fazer o elogio do Ministério Público,
tal qual se procede em relação ao juiz e ao advogado,
sobre os quais há obras clássicas, no gênero.
Do Ministério Público, por parte de quem lhe não
pertence aos quadros, sinceramente não conheço
nenhuma; de qualquer modo, escassa é a sua literatura.
Mesmo a referência de Calamandrei, apenas o situa entre
os "cargos judiciários". Neste ponto, cabe-me
esclarecer que na Itália inexiste o Ministério
Público como instituição. Lá os
magistrados ora desempenham funções de juiz (magistratura
judicante), ora de órgãos do Ministério
Público (magistratura requerente).
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 1/69, em vigor, praticamente
não alterou, em substância, a estrutura do Ministério
Público, ao colocá-lo no capítulo em que
disciplinou o Poder Executivo. Nas legislações
mais antigas, os membros do Ministério Público,
com respeito à sua posição jurídico-política,
chegavam a confundir-se com os advogados ou procuradores, num
estágio histórico explicável pela origem
da instituição, na Idade Média, os chamados
"agentes do rei".
Dentro no âmbito dos Estados, que mais de perto nos toca,
passando a ser da Justiça, nem por isso o chefe do Ministério
Público ganhou a sua plena autonomia frente ao executivo,
do qual recebe ordens e influências, às vezes com
reflexo negativo em todo o seu organismo, desde os promotores.
Razão maior, talvez, do seu enfraquecimento e desprestígio
perante os indivíduos e a sociedade, da qual é,
sobretudo, o defensor. Vai, aqui, um depoimento. Eu mesmo, na
comarca em que me aposentei, ia sendo vítima, na minha
autoridade, de um brilhante Procurador geral a manobrar no sentido
de ter no seu escaninho um rumoroso processo-crime, cujo prosseguimento
não interessava ao governo, por motivos políticos;
e sé não atingiu o seu objetivo, enquanto estive
na ativa, em virtude de um enérgico despacho que nos
autos proferi, além da ação firme do representante
do Ministério Público, junto à Vara Criminal.
As más línguas assoalharam que eu havia dado um
pito no Procurador.
Urge reformar-lhe a estrutura, erigindo o Ministério
Público a um capítulo próprio da futura
carta Magna, com autonomia administrativa e financeira (no pressuposto
de que o Judiciário primeiro o consiga), assegurando-se-lhe
independência funcional mediante as necessárias
garantias e condições, a partir do ingresso, a
seleção, carreira e o aperfeiçoamento,
nos moldes da magistratura, até à escolha da chefia
pelo voto da classe, com mandato certo. E Escolas do Ministério
Público. Que venha a ter maiores atividades, diversas,
é claro, das que são inerentes à magistratura;
e assim se possa justificar a igualdade que seus órgãos
também pleiteiam, quanto a vencimentos e vantagens ou
prerrogativas, os quais não constituem privilégios
do magistrado, mas direitos conquistados depois de muitos anos
de luta e sacrifícios.
Nada de preconceitos, nesse particular, ou disputas sem cabimento
e inconvenientes à causa comum, que reclama unidade de
vistas e propósitos.
0 Ministério Público deverá continuar a
exercer suas atribuições, sempre oficiando ao
lado do Poder Judiciário, como parte principal e secundária
(substituto processual, representante de parte, parte adjunta,
assistente, etc.), segundo a doutrina dominante, face à
heterogeneidade de suas mesmas funções, no regime
democrático.
Um bom Ministério Público é fator de tranqüilidade
e segurança social. Promotores conheci, na judicatura,
com os quais pude dividir os melhores momentos da minha carreira,
creditando-se à boa justiça que tentei realizar.
Romero Lofego, por exemplo, no pouco tempo que trabalhamos na
mesma comarca, deixou-me a impressão de haver adquirido
aquele "sentido de equilíbrio", de que nos
fala o mestre italiano. Não foi sem propósito
que Homero Mafra, com o seu apurado senso jurídico, me
disse, certa vez, que os pareceres do promotor Lofego, no cível,
podiam transformar-se, facilmente, em lapidares sentenças.
E que altivez! Recordo-me do episódio, quando ele já
era Procurador da Justiça, em que lhe critiquei um parecer,
em matéria penal e cometi a deselegância de apontar-lhe
um erro de português. As explicações que
deu, então, puseram-me de cabeça baixa, humilhado.
Ainda mais vim a admirá-lo. Morto, homenageei-o, na comarca
de Cachoeiro de Itapemirim, fazendo inserir, em ata da sessão
do júri que se realizava, o nosso voto de pesar pela
grande perda do Ministério Público capixaba. Guardo
com carinho, no meu arquivo, o agradecimento da sua família.
Texto
original anterior à Constituição de 1988.
Fazenda
Velha
Pedro Borges de Rezende