Em Defesa do Ministério Público



Para Waldir Vitral, amigo e companheiro,
o grande promotor de Ecoporanga.


Raro alguém fazer o elogio do Ministério Público, tal qual se procede em relação ao juiz e ao advogado, sobre os quais há obras clássicas, no gênero. Do Ministério Público, por parte de quem lhe não pertence aos quadros, sinceramente não conheço nenhuma; de qualquer modo, escassa é a sua literatura. Mesmo a referência de Calamandrei, apenas o situa entre os "cargos judiciários". Neste ponto, cabe-me esclarecer que na Itália inexiste o Ministério Público como instituição. Lá os magistrados ora desempenham funções de juiz (magistratura judicante), ora de órgãos do Ministério Público (magistratura requerente).
No Brasil, a Emenda Constitucional nº 1/69, em vigor, praticamente não alterou, em substância, a estrutura do Ministério Público, ao colocá-lo no capítulo em que disciplinou o Poder Executivo. Nas legislações mais antigas, os membros do Ministério Público, com respeito à sua posição jurídico-política, chegavam a confundir-se com os advogados ou procuradores, num estágio histórico explicável pela origem da instituição, na Idade Média, os chamados "agentes do rei".
Dentro no âmbito dos Estados, que mais de perto nos toca, passando a ser da Justiça, nem por isso o chefe do Ministério Público ganhou a sua plena autonomia frente ao executivo, do qual recebe ordens e influências, às vezes com reflexo negativo em todo o seu organismo, desde os promotores. Razão maior, talvez, do seu enfraquecimento e desprestígio perante os indivíduos e a sociedade, da qual é, sobretudo, o defensor. Vai, aqui, um depoimento. Eu mesmo, na comarca em que me aposentei, ia sendo vítima, na minha autoridade, de um brilhante Procurador geral a manobrar no sentido de ter no seu escaninho um rumoroso processo-crime, cujo prosseguimento não interessava ao governo, por motivos políticos; e sé não atingiu o seu objetivo, enquanto estive na ativa, em virtude de um enérgico despacho que nos autos proferi, além da ação firme do representante do Ministério Público, junto à Vara Criminal. As más línguas assoalharam que eu havia dado um pito no Procurador.
Urge reformar-lhe a estrutura, erigindo o Ministério Público a um capítulo próprio da futura carta Magna, com autonomia administrativa e financeira (no pressuposto de que o Judiciário primeiro o consiga), assegurando-se-lhe independência funcional mediante as necessárias garantias e condições, a partir do ingresso, a seleção, carreira e o aperfeiçoamento, nos moldes da magistratura, até à escolha da chefia pelo voto da classe, com mandato certo. E Escolas do Ministério Público. Que venha a ter maiores atividades, diversas, é claro, das que são inerentes à magistratura; e assim se possa justificar a igualdade que seus órgãos também pleiteiam, quanto a vencimentos e vantagens ou prerrogativas, os quais não constituem privilégios do magistrado, mas direitos conquistados depois de muitos anos de luta e sacrifícios.
Nada de preconceitos, nesse particular, ou disputas sem cabimento e inconvenientes à causa comum, que reclama unidade de vistas e propósitos.
0 Ministério Público deverá continuar a exercer suas atribuições, sempre oficiando ao lado do Poder Judiciário, como parte principal e secundária (substituto processual, representante de parte, parte adjunta, assistente, etc.), segundo a doutrina dominante, face à heterogeneidade de suas mesmas funções, no regime democrático.
Um bom Ministério Público é fator de tranqüilidade e segurança social. Promotores conheci, na judicatura, com os quais pude dividir os melhores momentos da minha carreira, creditando-se à boa justiça que tentei realizar.
Romero Lofego, por exemplo, no pouco tempo que trabalhamos na mesma comarca, deixou-me a impressão de haver adquirido aquele "sentido de equilíbrio", de que nos fala o mestre italiano. Não foi sem propósito que Homero Mafra, com o seu apurado senso jurídico, me disse, certa vez, que os pareceres do promotor Lofego, no cível, podiam transformar-se, facilmente, em lapidares sentenças. E que altivez! Recordo-me do episódio, quando ele já era Procurador da Justiça, em que lhe critiquei um parecer, em matéria penal e cometi a deselegância de apontar-lhe um erro de português. As explicações que deu, então, puseram-me de cabeça baixa, humilhado. Ainda mais vim a admirá-lo. Morto, homenageei-o, na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, fazendo inserir, em ata da sessão do júri que se realizava, o nosso voto de pesar pela grande perda do Ministério Público capixaba. Guardo com carinho, no meu arquivo, o agradecimento da sua família.

Texto original anterior à Constituição de 1988.

Fazenda Velha
Pedro Borges de Rezende

 

 



 

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