DESARMAMENTO: A Favor ou Contra?

Gilberto Vieira de Rezende
calcadense@bol.com.br

 

Essa é uma boa questão que poderia ser mais bem discutidas por todos. As estatísticas não mentem. No Brasil, os números de mortes causadas por armas de fogo são alarmantes e o problema, diga-se de passagem, gravíssimo, deve ser encarado como sendo de segurança pública nacional. É inadmissível que qualquer pessoa possa ter uma arma de fogo registrada em seu nome e, ainda por cima, possuir autorização para andar armado ( porte de arma ).

Agora no mês de outubro de 2005, mais precisamente no dia 23, será realizado um Referendo Popular para saber da população brasileira, se concorda ou não com a proibição, em todo o território nacional, da venda de arma de fogo e munição. O problema, no meu ponto de vista, é saber se a população brasileira sabe da existência da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004, que a regulamentou.

Acho que é de fundamental importância para a população, o conhecimento da citada lei e do decreto que a regulamentou para, então, poder decidir se é a favor ou contra a proibição de venda de arma de fogo. Acredito que pouquíssimas pessoas, mesmo considerando que somos mais de 100 milhões de eleitores, já tenham lido o que estabelece a Lei nº 10.826, também chamada de Estatuto do Desarmamento. Por exemplo, a lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma. Somente após a apresentação de toda essa documentação, o interessado em comprar uma arma receberá autorização para a compra. Essa arma será registrada em um sistema nacional de armas, onde será possível ter o controle de toda a vida da arma de fogo, desde o momento em que foi produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no mercado, para quem foi vendida e se quem a comprou mantém seu registro atualizado. Dessa forma, o sistema de armas será capaz de rastrear o momento em que a arma saiu da legalidade e a partir daí iniciar as investigações.

A Lei nº 10.826 também define quem pode ter porte de arma, quais os procedimentos para quem já possui arma registrada e qual o órgão responsável pelo registro. No caso, quando a arma for de uso permitido, é a Polícia Federal. Quando for de uso restrito, é o Comando do Exército. A lei determina que quem quiser ficar com arma de fogo deverá registrá-la, e somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.

Como toda lei promulgada no Brasil, falta uma melhor divulgação e fazer os esclarecimentos necessários a toda população. Infelizmente em nosso país existe uma triste sina. Existem as leis “que pegam” e as “que não pegam”. Se houvesse uma maior divulgação desse Estatuto do Desarmamento, a população poderia e saberia melhor analisar a proposta do Referendo Popular que pergunta se a venda de arma de fogo e munição deve ser proibida ou não, no Brasil.

Com a crise de segurança pública por que possam todos os estados do Brasil, com a falta de efetivo de policiais, com o despreparo profissional da tropa e, conseqüentemente, com o baixo nível da remuneração, em contraste com o poderio de armas e recursos cada vez maiores dos marginais, aliada a uma maior organização das quadrilhas, é inconcebível proibir o cidadão de bem de se proteger e à sua família. Não quero dizer com isso que violência se combate com mais violência, muito pelo contrário. O combate a violência e ao crime organizado se dá com uma polícia melhor preparada, mais bem equipada e capacitada, com uma justiça mais ágil e com leis menos dúbias.

Da forma como está sendo conduzido o Referendo Popular, saindo vencedor o Sim ou o Não, o perdedor já é conhecido – a população brasileira. Seria muito mais proveitoso se o tempo e os recursos públicos que serão despendidos nesse Referendo, fossem utilizados para divulgar o Estatuto do Desarmamento ( Lei nº 10.826 ), conscientizando a população da responsabilidade que é possuir uma arma de fogo, das providências para o registro da arma e das conseqüências legais e criminais quando a arma sai dos limites da legalidade.



 



 

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