Gilberto
Vieira de Rezende
calcadense@bol.com.br

Essa
é uma boa questão que poderia ser mais bem discutidas
por todos. As estatísticas não mentem. No Brasil,
os números de mortes causadas por armas de fogo são
alarmantes e o problema, diga-se de passagem, gravíssimo,
deve ser encarado como sendo de segurança pública
nacional. É inadmissível que qualquer pessoa possa
ter uma arma de fogo registrada em seu nome e, ainda por cima,
possuir autorização para andar armado ( porte
de arma ).
Agora
no mês de outubro de 2005, mais precisamente no dia 23,
será realizado um Referendo Popular para saber da população
brasileira, se concorda ou não com a proibição,
em todo o território nacional, da venda de arma de fogo
e munição. O problema, no meu ponto de vista,
é saber se a população brasileira sabe
da existência da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, e do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004,
que a regulamentou.
Acho
que é de fundamental importância para a população,
o conhecimento da citada lei e do decreto que a regulamentou
para, então, poder decidir se é a favor ou contra
a proibição de venda de arma de fogo. Acredito
que pouquíssimas pessoas, mesmo considerando que somos
mais de 100 milhões de eleitores, já tenham lido
o que estabelece a Lei nº 10.826, também chamada
de Estatuto do Desarmamento. Por exemplo, a lei determina que
o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio
deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões
de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito
policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove
sua ocupação lícita e residência
certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão
psicológica para o manuseio de arma. Somente após
a apresentação de toda essa documentação,
o interessado em comprar uma arma receberá autorização
para a compra. Essa arma será registrada em um sistema
nacional de armas, onde será possível ter o controle
de toda a vida da arma de fogo, desde o momento em que foi produzida
ou importada, se foi destinada às forças de segurança
ou se foi posta à venda no mercado, para quem foi vendida
e se quem a comprou mantém seu registro atualizado. Dessa
forma, o sistema de armas será capaz de rastrear o momento
em que a arma saiu da legalidade e a partir daí iniciar
as investigações.
A
Lei nº 10.826 também define quem pode ter porte
de arma, quais os procedimentos para quem já possui arma
registrada e qual o órgão responsável pelo
registro. No caso, quando a arma for de uso permitido, é
a Polícia Federal. Quando for de uso restrito, é
o Comando do Exército. A lei determina que quem quiser
ficar com arma de fogo deverá registrá-la, e somente
poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.
Como
toda lei promulgada no Brasil, falta uma melhor divulgação
e fazer os esclarecimentos necessários a toda população.
Infelizmente em nosso país existe uma triste sina. Existem
as leis “que pegam” e as “que não pegam”.
Se houvesse uma maior divulgação desse Estatuto
do Desarmamento, a população poderia e saberia
melhor analisar a proposta do Referendo Popular que pergunta
se a venda de arma de fogo e munição deve ser
proibida ou não, no Brasil.
Com
a crise de segurança pública por que possam todos
os estados do Brasil, com a falta de efetivo de policiais, com
o despreparo profissional da tropa e, conseqüentemente,
com o baixo nível da remuneração, em contraste
com o poderio de armas e recursos cada vez maiores dos marginais,
aliada a uma maior organização das quadrilhas,
é inconcebível proibir o cidadão de bem
de se proteger e à sua família. Não quero
dizer com isso que violência se combate com mais violência,
muito pelo contrário. O combate a violência e ao
crime organizado se dá com uma polícia melhor
preparada, mais bem equipada e capacitada, com uma justiça
mais ágil e com leis menos dúbias.
Da
forma como está sendo conduzido o Referendo Popular,
saindo vencedor o Sim ou o Não, o perdedor já
é conhecido – a população brasileira.
Seria muito mais proveitoso se o tempo e os recursos públicos
que serão despendidos nesse Referendo, fossem utilizados
para divulgar o Estatuto do Desarmamento ( Lei nº 10.826
), conscientizando a população da responsabilidade
que é possuir uma arma de fogo, das providências
para o registro da arma e das conseqüências legais
e criminais quando a arma sai dos limites da legalidade.