Almir
Lobo de Aguiar
alobo@cst.com.br
Vitória,
julho de 2005.
Recentemente um episódio envolvendo crianças e
uma moradora, resultou em caso de polícia, fazendo com
que várias crianças fossem extirpadas do direito
de brincar na rua. Lembro-me quando criança, brincávamos
a vontade atrás do grupo.E hoje quando estou em frente
a minha casa lavando o carro, escuto gritos dos meninos nos
jogos de bola e capoeira na quadra do grupo. Isso me faz lembrar
a infância e não me incomoda. O que incomoda são
os adultos que colocam som alto nos carros, desrespeitam as
pessoas, urinam na porta da casa dos outros, etc. Brincar faz
parte da vida da criança. Ela viaja num mundo de ilusão,
devaneios, aflora a criatividade, inventa novas brincadeiras,
etc.No episódio do último dia 30 do bairro Serra
Pelada, houve um atropelamento do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Vejamos o que diz a lei 8.069 no seu segundo capítulo:
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição
e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos
e espaços comunitários, ressalvadas as
restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da
criança e do adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias
e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança
e do adolescente.
No artigo I no parágrafo 1 , existe a frase ressalvadas
as restrições legais. Nesse caso, não
temos notícia que o juizado tenha baixado alguma portaria,
proibindo que naquela rua as crianças não pudessem
brincar. A meu ver houve uma conduta absolutamente desnecessária
contra pessoas que vivem integradas a sociedade de forma ordeira
, e nós não podemos nos calar diante de abusos
de intransigência e ameaças absurdas, numa cidade
pequena e pacata e num ambiente bucólico e de paz. Com
certeza, esse não é o papel do Estado nem da PM,
que ao longo de sua centenária existência deve
transmitir tranqüilidade e segurança e não
o medo e a opressão.
