DO DIREITO DE BRINCAR NA RUA

Almir Lobo de Aguiar
alobo@cst.com.br

Vitória, julho de 2005.

Recentemente um episódio envolvendo crianças e uma moradora, resultou em caso de polícia, fazendo com que várias crianças fossem extirpadas do direito de brincar na rua. Lembro-me quando criança, brincávamos a vontade atrás do grupo.E hoje quando estou em frente a minha casa lavando o carro, escuto gritos dos meninos nos jogos de bola e capoeira na quadra do grupo. Isso me faz lembrar a infância e não me incomoda. O que incomoda são os adultos que colocam som alto nos carros, desrespeitam as pessoas, urinam na porta da casa dos outros, etc. Brincar faz parte da vida da criança. Ela viaja num mundo de ilusão, devaneios, aflora a criatividade, inventa novas brincadeiras, etc.No episódio do último dia 30 do bairro Serra Pelada, houve um atropelamento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vejamos o que diz a lei 8.069 no seu segundo capítulo:

DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente.

No artigo I no parágrafo 1 , existe a frase ressalvadas as restrições legais. Nesse caso, não temos notícia que o juizado tenha baixado alguma portaria, proibindo que naquela rua as crianças não pudessem brincar. A meu ver houve uma conduta absolutamente desnecessária contra pessoas que vivem integradas a sociedade de forma ordeira , e nós não podemos nos calar diante de abusos de intransigência e ameaças absurdas, numa cidade pequena e pacata e num ambiente bucólico e de paz. Com certeza, esse não é o papel do Estado nem da PM, que ao longo de sua centenária existência deve transmitir tranqüilidade e segurança e não o medo e a opressão.




 

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