Aluízio Teixeira*
Estamos vivendo no momento, dias de uma crise econômica mundial que vem sendo constantemente divulgada pela imprensa. Talvez algumas pessoas pensem, que por ela ser mundial, não venha a afetar os municípios. Mas o fato é que já se encontra presente entre nós. Uma das principais fontes de receita municipal provém do Fundo de Participação dos Municípios cujo repasse já foi reduzido em mais de 25% e a situação tende a piorar com a queda de arrecadação do ICMS.
O Professor Edmund Phelps – Prêmio Nobel de Economia, analisando os efeitos da crise, conclui que “ está na hora de se investir bem o dinheiro público e na dose certa”.
Acreditamos que neste momento, uma boa proposta para se investir bem os recursos públicos, seja a criação de um consórcio entre os municípios de Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado e Mimoso do Sul, situados bem próximos uns dos outros, viabilizando desta forma, as ações integradas entre eles. Estes quatro municípios totalizam hoje mais de 50.000 habitantes segundo o último censo do IBGE, o que irá tornar mais fácil também a celebração de grandes convênios com os governos estadual e federal.Além disto, a escassez de investimentos dos municípios poderá ser eficazmente contornada através do consorciamento dos entes federativos, que propiciará o somatório dos recursos de cada ente consorciado, destinados à realização de determinada prestação de serviços comum a todos.
Os consórcios não são nenhuma novidade entre os municípios brasileiros. A idéia foi se materializando a partir da Constituição de 1988 que passou a reconhecer os municípios como entes federados, e os consórcios foram sendo formados como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituídos portanto, como organizações não-governamentais.
O ordenamento jurídico brasileiro à respeito dos consórcios, passou a contar como um marco legal regulatório da gestão associada dos entes federativos com a criação da Lei Nº11.107, sancionada pelo Presidente da Republica em 06/04/2005.
De acordo com a Lei, considera-se Consórcio Público as pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica. Assim, está submetido a Lei de Responsabilidade Fiscal e à fiscalização contábil, operacional e patrimonial, pelas câmaras municipais e Tribunal de Contas do Estado.
O documento inicial para a formação de um consórcio intermunicipal, é o chamando Protocolo de Intenções, que deverá ser subscrito pelos chefes do Poder Executivo, publicado na Imprensa Oficial e ratificado pelas câmaras municipais dos municípios conveniados. É o principal documento jurídico do consórcio pois deverá traduzir fielmente o caráter de gestão associada de serviços públicos, que é a idéia nuclear do instituto, sem a qual não seria possível instituir tais consórcios.
O Protocolo de Intenções, ao nosso ver, deverá ser elaborado a partir de uma ampla discussão com toda a sociedade dos municípios envolvidos, pois nele deverá estar consubstanciadas todas as necessidades dos futuros entes consorciados que serão atendidas pelo consórcio a ser criado, pois são as necessidades de gestão associada de cada ente federativo que ditarão as competências a serem outorgadas ao consórcio.Uma boa oportunidade para isto é por ocasião da elaboração do orçamento participativo pelos municípios.Deixamos aqui, alguns projetos, para serem pensados e discutidos, dentre outros que certamente surgirão.
- Criação de um grande Hospital Intermunicipal
A construção de um hospital por parte de um município poderá ser até possível mas, o maior desafio está na manutenção e funcionamento dos serviços médicos e hospitalar, ao nível desejado pela população. Temos o exemplo que comprova este ponto de vista no Hospital Jamile de Bom Jesus do Norte, que se encontra há muito tempo fechado;
- Geração de Emprego e Renda
1)Implantação de um Pólo de Fruticultura Irrigada na região, com incentivos para a instalação de agroindústrias que é o maior setor de geração de empregos depois da construção civil;
2) Usina de Reciclagem e Aproveitamento do Lixo.Sugerimos a instalação de uma Unidade Industrial, com a compostagem do lixo orgânico para a produção de adubos e a reciclagem de plásticos para a fabricação de tubos para irrigação. Isto só será possível com o lixo de pelo menos três municípios;
- Centro de Capacitação de Agricultores
Neste seguimento,nossa idéia é a implantação de um centro de treinamento na área da agricultura e pecuária leiteira, que é o principal setor de nossa economia. Os cursos a serem programados, visam essencialmente fornecer aos agricultores e seus filhos os conhecimentos necessários a uma reorientação qualitativa da produção e a aquisição da capacidade profissional necessárias para fazer face aos desafios que lhes são impostos. Precisamos pensar nosso agricultor como “Empresário Agrícola”, amadorismo é coisa do passado. Listamos abaixo alguns destes cursos que poderão ser introduzidos à medida que houver disponibilidades de recursos e necessidades mais urgentes:
-iniciação à informática e à Internet;
-administração rural informatizada;
-manejo de gado leiteiro;
-Inseminação artificial;
-manejo de sistemas de irrigação.
Outros cursos poderão ser programados , principalmente aqueles voltados para a indústria de processamento dos produtos agropecuários.
- Projetos ligados ao meio ambiente, à educação, ao esporte, cultura , lazer,etc.
Esperamos que os prefeitos, vereadores, secretários municipais, e a sociedade organizada de um modo geral, venham a analisar esta proposta de união intermunicipal, que vem sendo utilizada em outros municípios brasileiros com grande sucesso.
*Professor aposentado da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e cidadão bonjesuense do norte.