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Por Vinícius Sá Viana Pimentel
vinicim14600@hotmail.com
São José do Calçado: Dessa
vez tenho enorme tristeza em anunciar que um -entre outros –
Projeto de Lei de minha autoria foi vetado pelo Poder Executivo:
trata-se de um Projeto de Lei que “dispõe sobre
a aplicação de penalidades à prática
de ‘assédio moral’ por parte de servidores
públicos municipais a subordinados”. O Projeto
visa coibir uma prática nefasta porventura existente nessa
ou em qualquer administração futura. O assédio
moral é qualquer tipo de ação, gesto ou palavra
que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança
de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência,
implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução
profissional ou à estabilidade física, emocional
e funcional do servidor, incluindo, dentre outras: marcar tarefas
com prazos impossíveis; passar alguém de uma área
de responsabilidade para funções triviais; tomar
crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir
um servidor, só se dirigindo a ele através de terceiros;
sonegar informações necessárias à
elaboração de trabalhos de forma insistente; espalhar
rumores maliciosos; criticar com persistência; segregar
fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado
ou insalubre; e subestimar esforços. As penalidades vão
de advertência à destituição de cargo
em comissão, destituição de função
comissionada ou demissão. Em municípios pequenos
como São José do Calçado o assédio
moral ocorre, sobretudo na forma de perseguição
política. O projeto alcança os servidores em cargos
de chefia, como p. ex. Secretários e Diretores de escolas
municipais, que são aqueles cargos comissionados, nomeados
por indicação do Prefeito. Baixe
aqui o Projeto na íntegra e leia abaixo a justificativa
que apresentei ao Projeto, inclusive mostrando dados de como o
assédio moral afeta a saúde do servidor e de sua
família. Entendo que a alegação do Poder
Executivo de que o Projeto seria inconstitucional é totalmente
incoerente e ilógico, e chegou à Câmara hoje,
dia 21/10. Diante do fato, já encaminhei o veto à
Assessoria Jurídica da Casa para a confecção
de Parecer. Portanto, senhores servidores públicos, compareçam
à Sessão do dia 10/11 e lutem por seus direitos!
“JUSTIFICATIVA
Primeiramente,
para um melhor entendimento do assunto, devemos fazer a seguinte
pergunta: “O que é assédio moral no trabalho?”
Devemos fazer essa pergunta principalmente porque sempre ouvimos
falar em Assédio Sexual, mas ouvimos pouco falar em Assédio
Moral, embora sua incidência no ambiente de trabalho seja
muito alta.
Assédio
Moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores
e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício
de suas funções, sendo mais comuns em relações
hierárquicas autoritárias e assimétricas,
em que predominam condutas negativas, relações desumanas
e aéticas de longa duração, de um ou mais
chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando
a relação da vítima com o ambiente de trabalho
e a organização, forçando-o a até
mesmo a desistir do emprego.
O
assédio moral caracteriza-se pela degradação
deliberada das condições de trabalho em que prevalecem
atitudes e condutas negativas dos chefes em relação
a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva
que acarreta prejuízos práticos e emocionais para
o trabalhador e a organização. A vítima escolhida
é isolada do grupo sem explicações, passando
a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada
e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego
e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo
constante à competitividade, rompem os laços afetivos
com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam
ações e atos do agressor no ambiente de trabalho,
instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio'
no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando
e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima.
A
humilhação repetitiva e de longa duração
interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto,
comprometendo sua identidade, dignidade e relações
afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde
física e mental, que podem evoluir para a incapacidade
laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco
invisível, porém concreto, nas relações
e condições de trabalho.
Ora,
Senhores Vereadores, no ambiente de trabalho deve sempre existir
paz e respeito, ainda mais se pensarmos que os servidores públicos
municipais passam oito horas por dia com os companheiros de trabalho,
tempo esse às vezes maior do que passa com a própria
família. E sabemos que, como em toda relação,
pode haver certo desgaste no trabalho, o que não significa
que o respeito não deva imperar, pois, caso contrário,
haverá uma instabilidade emocional, uma “pressão”
muito grande, de modo a abalar seriamente a saúde do servidor.
Também é verdade, Senhores Vereadores, e esse é
o principal motivo que me leva a apresentar este Projeto de Lei,
que em nosso município a política-partidária
é muito forte, e todos sabemos que a perseguição
política no serviço público é freqüente.
Persegue-se A ou B tão-somente porque ele não votou
no candidato C. A perseguição pode vir, por exemplo,
por um Diretor de Escola, um Secretário, um Chefe de Departamento
etc. Não estou dizendo que atualmente isso ocorra, pois
acredito muito na equipe de Secretários que temos, bem
como em nossos Diretores de Escolas e demais pessoas que possuam
cargos de chefia. Mas, se porventura estiver acontecendo ou se
vier a acontecer, como sabemos que infelizmente sempre ocorreu,
o servidor público passará a ter nessa Lei uma arma
forte, um grande mecanismo contra esse tipo de comportamento,
ou seja, a perseguição política. Devo também
ressaltar, nobres Edis, e fica o aqui o meu recado aos amigos
servidores públicos, que para que a Lei atinja realmente
o seu objetivo, ou seja, para que aquelas pessoas que praticarem
o assédio moral sejam punidos, eles devem denunciar, seja
na própria administração pública,
seja junto ao Sindicato, que poderá ainda passar os casos
para a recém-criada Comissão de Servidores Públicos,
como era grande anseio deste Vereador que vos fala. Somente com
as denúncias, se possível acompanhada de provas,
como as testemunhas, é que esta Lei terá efetivamente
utilidade e os superiores hierárquicos que vierem a praticar
o assédio moral serão punidos.
Só
para os Senhores terem uma idéia, dados levantados do site
www.assediomoral.org, em entrevista realizada com 870 trabalhadores,
apontam que 100% das mulheres assediadas moralmente têm
crise de choro; 80% sentem dores generalizadas; 69,6% têm
insônia ou sonolência excessiva; 40% têm aumento
da pressão arterial; e 60% começam a sofrer depressão.
Já em relação aos homens, 63,6% dos moralmente
assediados têm insônia ou sonolência excessiva;
100% têm sede de vingança; e, pasmem senhores, 100%
pensam em se suicidar. Esses dados são muito alarmantes!!!
Caso
esse Projeto seja aprovado e sancionado, será uma Lei muito
benéfica, tenho certeza, pois evitará eventuais
assédios morais por parte de Secretários, Chefes
de Departamento, Chefes de Área ou quaisquer outros superiores
hierárquicos em relação aos seus inferiores.
Vale ressaltar também que o Projeto de Lei que ora submeto
à apreciação desta Colenda Casa foi baseado
na Lei Municipal (Lei nº 1.163/2000) vigente no município
paulista de Iracemápolis, a primeira do país, de
autoria do ex-vereador João Renato Alves Pereira, que agora
se torna por isso símbolo do combate ao assédio
moral na Administração Pública. Saliento
ainda que atualmente existem mais de 80 Projetos de Lei em diferentes
municípios do país. Vários projetos já
foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal,
Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel,
Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas,
entre outros. No âmbito federal, inclusive, há propostas
de alteração do Código Penal e outras, como
a Norma Regulamentadora da Seguridade Social do Servidor, conforme
divulgado no dia 08 de setembro deste ano no jornal “O Dia”,
do Estado do Rio de Janeiro, cuja cópia encontra-se em
anexo.
Assim sendo, certo da relevância que o assunto tem para
os nossos servidores, bem como da paz e segurança que trará
aos mesmos em seu ambiente de trabalho, já que nossos funcionários
públicos já se vêem com os vencimentos achatados
e precisam que nós Vereadores, também seus representantes,
apresentemos mecanismos que resultem em melhorias em sua condição
de vida, peço-lhes a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Vinícius
Sá Viana Pimentel
Vereador”
leia
aqui a integra do projeto

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