VEREADOR VINÍCIUS CONVOCA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA A SESSÃO DO DIA 10/11/2005


Por Vinícius Sá Viana Pimentel
vinicim14600@hotmail.com

São José do Calçado: Dessa vez tenho enorme tristeza em anunciar que um -entre outros – Projeto de Lei de minha autoria foi vetado pelo Poder Executivo: trata-se de um Projeto de Lei que “dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de ‘assédio moral’ por parte de servidores públicos municipais a subordinados”. O Projeto visa coibir uma prática nefasta porventura existente nessa ou em qualquer administração futura. O assédio moral é qualquer tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor, incluindo, dentre outras: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias de outros; ignorar ou excluir um servidor, só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre; e subestimar esforços. As penalidades vão de advertência à destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada ou demissão. Em municípios pequenos como São José do Calçado o assédio moral ocorre, sobretudo na forma de perseguição política. O projeto alcança os servidores em cargos de chefia, como p. ex. Secretários e Diretores de escolas municipais, que são aqueles cargos comissionados, nomeados por indicação do Prefeito. Baixe aqui o Projeto na íntegra e leia abaixo a justificativa que apresentei ao Projeto, inclusive mostrando dados de como o assédio moral afeta a saúde do servidor e de sua família. Entendo que a alegação do Poder Executivo de que o Projeto seria inconstitucional é totalmente incoerente e ilógico, e chegou à Câmara hoje, dia 21/10. Diante do fato, já encaminhei o veto à Assessoria Jurídica da Casa para a confecção de Parecer. Portanto, senhores servidores públicos, compareçam à Sessão do dia 10/11 e lutem por seus direitos!

“JUSTIFICATIVA

Primeiramente, para um melhor entendimento do assunto, devemos fazer a seguinte pergunta: “O que é assédio moral no trabalho?” Devemos fazer essa pergunta principalmente porque sempre ouvimos falar em Assédio Sexual, mas ouvimos pouco falar em Assédio Moral, embora sua incidência no ambiente de trabalho seja muito alta.

Assédio Moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a até mesmo a desistir do emprego.

O assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados, associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o 'pacto da tolerância e do silêncio' no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, 'perdendo' sua auto-estima.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Ora, Senhores Vereadores, no ambiente de trabalho deve sempre existir paz e respeito, ainda mais se pensarmos que os servidores públicos municipais passam oito horas por dia com os companheiros de trabalho, tempo esse às vezes maior do que passa com a própria família. E sabemos que, como em toda relação, pode haver certo desgaste no trabalho, o que não significa que o respeito não deva imperar, pois, caso contrário, haverá uma instabilidade emocional, uma “pressão” muito grande, de modo a abalar seriamente a saúde do servidor. Também é verdade, Senhores Vereadores, e esse é o principal motivo que me leva a apresentar este Projeto de Lei, que em nosso município a política-partidária é muito forte, e todos sabemos que a perseguição política no serviço público é freqüente. Persegue-se A ou B tão-somente porque ele não votou no candidato C. A perseguição pode vir, por exemplo, por um Diretor de Escola, um Secretário, um Chefe de Departamento etc. Não estou dizendo que atualmente isso ocorra, pois acredito muito na equipe de Secretários que temos, bem como em nossos Diretores de Escolas e demais pessoas que possuam cargos de chefia. Mas, se porventura estiver acontecendo ou se vier a acontecer, como sabemos que infelizmente sempre ocorreu, o servidor público passará a ter nessa Lei uma arma forte, um grande mecanismo contra esse tipo de comportamento, ou seja, a perseguição política. Devo também ressaltar, nobres Edis, e fica o aqui o meu recado aos amigos servidores públicos, que para que a Lei atinja realmente o seu objetivo, ou seja, para que aquelas pessoas que praticarem o assédio moral sejam punidos, eles devem denunciar, seja na própria administração pública, seja junto ao Sindicato, que poderá ainda passar os casos para a recém-criada Comissão de Servidores Públicos, como era grande anseio deste Vereador que vos fala. Somente com as denúncias, se possível acompanhada de provas, como as testemunhas, é que esta Lei terá efetivamente utilidade e os superiores hierárquicos que vierem a praticar o assédio moral serão punidos.

Só para os Senhores terem uma idéia, dados levantados do site www.assediomoral.org, em entrevista realizada com 870 trabalhadores, apontam que 100% das mulheres assediadas moralmente têm crise de choro; 80% sentem dores generalizadas; 69,6% têm insônia ou sonolência excessiva; 40% têm aumento da pressão arterial; e 60% começam a sofrer depressão. Já em relação aos homens, 63,6% dos moralmente assediados têm insônia ou sonolência excessiva; 100% têm sede de vingança; e, pasmem senhores, 100% pensam em se suicidar. Esses dados são muito alarmantes!!!

Caso esse Projeto seja aprovado e sancionado, será uma Lei muito benéfica, tenho certeza, pois evitará eventuais assédios morais por parte de Secretários, Chefes de Departamento, Chefes de Área ou quaisquer outros superiores hierárquicos em relação aos seus inferiores. Vale ressaltar também que o Projeto de Lei que ora submeto à apreciação desta Colenda Casa foi baseado na Lei Municipal (Lei nº 1.163/2000) vigente no município paulista de Iracemápolis, a primeira do país, de autoria do ex-vereador João Renato Alves Pereira, que agora se torna por isso símbolo do combate ao assédio moral na Administração Pública. Saliento ainda que atualmente existem mais de 80 Projetos de Lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito federal, inclusive, há propostas de alteração do Código Penal e outras, como a Norma Regulamentadora da Seguridade Social do Servidor, conforme divulgado no dia 08 de setembro deste ano no jornal “O Dia”, do Estado do Rio de Janeiro, cuja cópia encontra-se em anexo.

Assim sendo, certo da relevância que o assunto tem para os nossos servidores, bem como da paz e segurança que trará aos mesmos em seu ambiente de trabalho, já que nossos funcionários públicos já se vêem com os vencimentos achatados e precisam que nós Vereadores, também seus representantes, apresentemos mecanismos que resultem em melhorias em sua condição de vida, peço-lhes a aprovação do presente Projeto de Lei.

Vinícius Sá Viana Pimentel
Vereador”

leia aqui a integra do projeto

 



 

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