São José do Calçado:
Através dos ofícios 446/2004 e 447/2004, a Câmara Municipal
de São José do Calçado, informou ao poder executivo do município,
que apesar do Prefeito Municipal, Dr. Jefferson Spadarott
Bullus ter vetado a lei que fixa os subsídios do prefeito,
vice-prefeito, vereadores e secretários, o então atual Presidente
da Câmara, Sr. Almir Lopes Pimentel, promulgou a referida
lei complementar favorecendo os cargos aqui mencionados. As
despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento
da Prefeitura Municipal de São José do Calçado – ES. A lei
promulgada pelo Presidente da Câmara entrará em vigor a partir
do dia 01 de janeiro de 2005. Com a nova lei em vigor, os
vereadores poderão ter o salário mais alto ao do Vice-Prefeito
de Calçado. Confira os subsídios da próxima legislação na
tabela abaixo.
| Cargo |
Salário
atual |
Salário
2005
Com a nova lei |
Diferença
em R$
Com a nova lei |
| Secretários |
R$
800,00 |
R$
1.200,00 |
R$
400,00 |
| Vice-Prefeito |
R$
1.800,00 |
R$
2.500,00 |
R$
700,00 |
| Vereadores |
R$
1.800,00 |
R$
2.800,00 |
R$
1.000,00 |
| Presidente
da Câmara |
R$
1.800,00
+
R$ 720,00 |
R$
2.800,00
+
R$ 920,00 |
R$
1.000,00
+
R$ 200,00 |
| Prefeito
Municipal |
R$
4.021,11 |
R$
5.000,00 |
R$
978,89 |
Dados fornecidos pela PROJU (Município de Calçado)
Addison
Viana

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