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O QUE LEVA ALGUNS ELEITORES A VOTAREM EM CORRUPTOS?
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Addison Viana |
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um mistério? Talvez não. Essa atitude pode-se
estar resumida em uma única cifra R$...R$...R$. Não
há outra explicação para justificar
o apoio de certos eleitores, alguns até que se diz
inteligente, a candidatos que claramente estão envolvidos
em corrupção no nosso Estado.
Recentemente o jornal A TRIBUNA, publicou na edição
do dia 22 de agosto de 2006 – terça-feira,
uma relação de Deputados Estaduais acusados
de corrupção. E mesmo transparecendo todo
esse acontecimento, ainda existem pessoas que assinam o
atestado de burrice votando nesses desmoralizados candidatos
à reeleição.
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Fátima
Couzi (PTB) – A deputada teria recebido,
segundo processo na Corregedoria, um cheque de R$ 2 mil
que seria destinado a uma associação. Um ex-funcionário
teria recebido outros dois cheques de R$ 3 mil cada. O ex-funcionário
é uma das testemunhas de defesa da parlamentar e,
em depoimento, a inocentou.
O processo de Fátima é o mais adiantado. A
Corregedoria pediu a sua cassação, o processo
foi analisado pela Comissão de Constituição
de Justiça (CCJ) da casa que apontou uma série
de supostas falhas no relatório. A corregedoria vai
marcar outra data para uma nova leitura do relatório.
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José
Tasso (PFL) – Sua assessoria teria sacado
um cheque de R$ 3 mil destinado a Associação
de Proteção e Assistência à Maternidade
e à infância. Teria sido sacados, ainda, R$
15,5 mil destinado à Associação de
Moradores de Pedra Menina e ao CIAC Raymundo Andrade. A
Comissão Especial de Inquérito (CEI) leu o
relatório ontem e pediu a cassação
do seu mandato.
O caso será apreciado agora pela CCJ e em seguida
levado para votação em plenário.
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Gilson
Gomes (PFL) - Teria recebido dois cheques de R$
15 mil de uma das contas da Editora Lineart. A empresa é
acusada de “hospedar” o dinheiro e redistribuí-lo
aos beneficiários do esquema.
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Marcos
Gazzani (PTB) – Também foi investigado
pela Corregedoria por ter recebido um cheque de R$ 3 mil
que deveria ser repassado a uma entidade filantrópica.
Ele se safou da cassação, tendo sido absolvido
pela Corregedoria. |
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