JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO A INDENIZAR MÃE CALÇADENSE POR DANOS MORAIS


Por Addison Viana
addison@broinha.com.br

São José do Calçado: A Sr.ª Zeni Araújo da Silva moveu ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal de São José do Calçado por esta ter efetuado saques, sem sua autorização, de valores depositados pelo Governo Federal para três de seus sete filhos, que se encontram matriculados no PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil).

A Autora estava inscrita nos programas sociais do Governo Federal e tinha ainda três filhos que eram contemplados com o PETI. Devido a sua condição social foi incluída no Programa Fome Zero em Dezembro de 2003.

Entretanto um problema no sistema ocasionou um atraso de cerca de seis meses nesses repasses sendo que estes seriam pagos em uma só parcela. A Autora estava então aguardando esse pagamento.

No dia 07 de maio de 2004, ao conferir seu extrato bancário, constatou que havia o depósito na sua Conta Corrente que correspondia aos valores que esperava receber dos Programas Sociais do Governo Federal.

No mesmo dia efetuou o saque e com ele adquiriu desde gêneros alimentícios e vestuário a material escolar para seus filhos, já que entendeu que o dinheiro que estava em sua conta era seu.

Porém, cerca de uma semana após o ocorrido, recebeu em sua residência a visita de dois gerentes da Caixa Econômica Federal alegando que a mesma havia agido de má fé, atacando-lhe a honra, e realizando promessas de que se a mesma não devolvesse o dinheiro que estava em sua conta, eles cancelariam os cartões de benefícios sociais (PETI e Bolsa Família) e os recursos que o Governo Federal lá depositasse seriam sacados, mesmo contra a sua vontade, até saldar a suposta dívida.

Como não lhe apresentaram prova alguma do alegado a Sr.ª Zeni Araújo da Silva ainda solicitou, oficialmente por intermédio de uma Notificação Judicial, da Caixa Econômica Federal o comprovante de que o dinheiro que foi parar em sua conta não lhe pertencia.

A Caixa Econômica Federal além de não lhe responder o pedido acabou por efetivar o cancelamento dos cartões dos benefícios sociais e sacou, indevidamente, uma parcela do dinheiro que o Governo Federal depositava para os seus três filhos menores matriculados no PETI.

Não concordando com essa atitude a Autora impetrou Ação de Indenização por Danos Morais, tombada sob o número 2004.50.51.000885-0, pedindo a compensação pela descabida abordagem, o destrato e a alegação de que havia agido de má fé ao sacar quantia que estava em sua conta.

O Juiz Federal da 1ª Vara Civil do Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim acolheu o pedido e, após audiência com as partes, sentenciou a Caixa Econômica Federal a indenizar a Autora em 60 salários mínimos pelos danos morais bem como enviou a Sentença ao Ministério Público Federal para avaliar, do ponto de vista da lei penal, as condutas irregulares dos gerentes que efetuaram tais saques nas contas da Autora.

Da Sentença ainda cabe recurso à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo e segundo a Autora: “Eu achei muito errado e injusto o que fizeram comigo e aconselho a todos que façam como eu fiz, procurem seus direitos, não se acanhem se são pobres, todos nós merecemos respeito e a Justiça já reconheceu isso, tenho muita fé em Deus”.

São José do Calçado-ES, 12 de setembro de 2005.



 

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