Por Addison Viana
addison@broinha.com.br
São
José do Calçado: A Sr.ª Zeni
Araújo da Silva moveu ação de indenização
contra a Caixa Econômica Federal de São José
do Calçado por esta ter efetuado saques, sem sua autorização,
de valores depositados pelo Governo Federal para três
de seus sete filhos, que se encontram matriculados no PETI (Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil).
A
Autora estava inscrita nos programas sociais do Governo Federal
e tinha ainda três filhos que eram contemplados com o
PETI. Devido a sua condição social foi incluída
no Programa Fome Zero em Dezembro de 2003.
Entretanto
um problema no sistema ocasionou um atraso de cerca de seis
meses nesses repasses sendo que estes seriam pagos em uma só
parcela. A Autora estava então aguardando esse pagamento.
No
dia 07 de maio de 2004, ao conferir seu extrato bancário,
constatou que havia o depósito na sua Conta Corrente
que correspondia aos valores que esperava receber dos Programas
Sociais do Governo Federal.
No
mesmo dia efetuou o saque e com ele adquiriu desde gêneros
alimentícios e vestuário a material escolar para
seus filhos, já que entendeu que o dinheiro que estava
em sua conta era seu.
Porém,
cerca de uma semana após o ocorrido, recebeu em sua residência
a visita de dois gerentes da Caixa Econômica Federal alegando
que a mesma havia agido de má fé, atacando-lhe
a honra, e realizando promessas de que se a mesma não
devolvesse o dinheiro que estava em sua conta, eles cancelariam
os cartões de benefícios sociais (PETI e Bolsa
Família) e os recursos que o Governo Federal lá
depositasse seriam sacados, mesmo contra a sua vontade, até
saldar a suposta dívida.
Como
não lhe apresentaram prova alguma do alegado a Sr.ª
Zeni Araújo da Silva ainda solicitou, oficialmente por
intermédio de uma Notificação Judicial,
da Caixa Econômica Federal o comprovante de que o dinheiro
que foi parar em sua conta não lhe pertencia.
A
Caixa Econômica Federal além de não lhe
responder o pedido acabou por efetivar o cancelamento dos cartões
dos benefícios sociais e sacou, indevidamente, uma parcela
do dinheiro que o Governo Federal depositava para os seus três
filhos menores matriculados no PETI.
Não
concordando com essa atitude a Autora impetrou Ação
de Indenização por Danos Morais, tombada sob o
número 2004.50.51.000885-0, pedindo a compensação
pela descabida abordagem, o destrato e a alegação
de que havia agido de má fé ao sacar quantia que
estava em sua conta.
O
Juiz Federal da 1ª Vara Civil do Juizado Especial Federal
de Cachoeiro do Itapemirim acolheu o pedido e, após audiência
com as partes, sentenciou a Caixa Econômica Federal a
indenizar a Autora em 60 salários mínimos pelos
danos morais bem como enviou a Sentença ao Ministério
Público Federal para avaliar, do ponto de vista da lei
penal, as condutas irregulares dos gerentes que efetuaram tais
saques nas contas da Autora.
Da
Sentença ainda cabe recurso à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Federais do Espírito Santo e segundo
a Autora: “Eu achei muito errado e injusto o que fizeram
comigo e aconselho a todos que façam como eu fiz, procurem
seus direitos, não se acanhem se são pobres, todos
nós merecemos respeito e a Justiça já reconheceu
isso, tenho muita fé em Deus”.
São
José do Calçado-ES, 12 de setembro de 2005.