ATUAÇÃO
PARLAMENTAR DO VERDEADOR VINICIM
vinicim14600@hotmail.com
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PRESTAÇÃO
DE CONTAS – VEREADOR VINICIM |
Prezados
amigos,
Novamente valho-me deste precioso espaço para levar até
vocês, população calçadense, presente
ou ausente, que são a razão de todo o meu esforço
e meu trabalho no Legislativo Municipal, a minha prestação
de contas. É meu dever noticiar a vocês o que venho
fazendo na Câmara Municipal. Assim, segue abaixo a lista
dos Projetos recentes de minha autoria que considero mais importantes,
bem como aqueles que ainda vêm por aí:
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VEREADOR
VINICIM CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR
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O Projeto de minha autoria, já noticiado neste espaço,
que cria o Fundo Municipal do Conselho Tutelar, foi aprovado e,
após o veto do Prefeito, este foi derrubado, o que resultou
na Lei nº 1.404/2006. Como já expliquei, com a criação
do Fundo, os recursos advindos do instituto da Transação
Penal, poderão ser revertidos também em prol do
Conselho Tutelar, que necessita de equipamentos novos, combustível
para o veículo e material de consumo, como papel, caneta
e tinta para impressora. Também constituem recursos do
Fundo, entre outros, as doações voluntárias,
bem como parte do Imposto de Renda a ser pago. Desta forma, segundo
nossa legislação federal, se o contribuinte quiser
deixar parte do IR devido em seu município, ele poderá
fazê-lo mediante doação a algumas entidades
ou órgãos, dentre os quais se enquadram os Fundos
Municipais.
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VIOLÊNCIA
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, BEM COMO A SUBNUTRIÇÃO
DESTES, JÁ SÃO OBJETO DE NOTIFICAÇÃO
COMPULSÓRIA |
Também
já noticiei aqui o então Projeto e agora Lei nº
1.400/2006, em que os estabelecimentos de ensino de São
José do Calçado estão obrigados a notificar
compulsoriamente à autoridade policial, ao Conselho Tutelar
e à autoridade de saúde tais casos, uma vez constatados
pela Direção do estabelecimento, para que então
sejam tomadas todas as providências necessárias.
Esta lei visa proteger as nossas crianças e adolescentes.
Antes desta lei, já havia sido sancionada a Lei nº
1.369/2006, também de minha autoria, que instituiu a notificação
compulsória nos casos de violência contra a mulher,
a criança, o adolescente e o idoso, quando atendidos nos
serviços de Saúde públicos e privados da
cidade. |
LEI
DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIM GARANTE MEIA-ENTRADA TAMBÉM
AOS PROFESSORES MUNICIPAIS
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| Outra
Lei de minha autoria, que julgo importante e que também
já havia noticiado neste espaço na ocasião
em que ainda era Projeto de Lei, a Lei nº 1.401/2006 garante
aos professores municipais o direito à meia-entrada sobre
o valor efetivamente cobrado para os ingressos em casas de diversão,
de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casas
de exibição cinematográfica, praças
esportivas e similares da área de esporte, cultura e lazer
no município. Antes, outra Lei, também de minha
autoria, já garantia estes direitos aos estudantes e idosos.
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SESSÕES
NOS DISTRITOS SERÃO REALIZADAS JÁ NESTE ANO |
Como
também havia escrito aqui, a Resolução nº
256/2006, de minha autoria, dispõe que, uma vez por ano,
a Câmara Municipal realizará ao menos uma Sessão
ORDINÁRIA em cada um dos distritos. O objetivo da Lei é
aproximar a Câmara Municipal a todos os cidadãos,
já que os moradores dos distritos geralmente têm
mais dificuldade de se deslocarem até a sede para acompanhar
os trabalhos do Legislativo. Confesso que considero este, seguido
da Ouvidoria, que explicarei abaixo, os meus dois Projetos mais
importantes até o momento. Na última Sessão,
realizada no dia 10/07/2007, outro Projeto de minha autoria fixou
as datas para este ano, assim definidas:
1)
Dia 27 de agosto/2007 – Distrito de Alto Calçado;
2)
Dia 25 de setembro/2007 – Distrito de Airituba; e
3)
Dia 25 de outubro/2007 – Distrito do Divino Espírito
Santo.
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UTILIZAÇÃO
DE PAPEL RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
AGORA É LEI |
Antes
mesmo de se ouvir falar em aquecimento global já havia
me preocupado com a questão ambiental, um dos pontos que
muito me preocupa em meu mandato (já que também
tenho um Projeto que disciplina o plantio de eucalipto no âmbito
do município de São José do Calçado).
Falo da Lei nº 1.417/2006, de minha autoria, que dispõe
sobre a introdução e utilização do
papel reciclado no Serviço Público Municipal de
São José do Calçado. Quanto ao percentual
de papel reciclado a ser utilizado, no Poder Executivo é
necessária ainda a regulamentação pelo Prefeito,
o que, infelizmente, ainda não ocorreu. Já no Poder
Legislativo, os percentuais mínimos são os seguintes:
1) 15% no
primeiro ano, a partir da publicação da Lei (ou
seja, em 2007);
2) 25% no
segundo ano (2008);
3) 35% no
terceiro ano (2009);
4) 50% a
partir do quarto ano (2010).
Também
infelizmente, o Presidente da Câmara, vereador Manoel
Paulo Pimentel da Silveira, o Paulinho Beline, também
não vem cumprindo o que determina a Lei, apesar de minhas
constantes cobranças. Mas, na insistência em desobedecer
o que manda a Lei, tomarei outras medidas.
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CALÇADO
AGORA POSSUI LEI DE INCENTIVO À CULTURA E ESPORTES |
Muito
importante para a cidade que é considerada recordista em
quantidade de escritores por metro quadrado, a Lei nº 1.415/2006
dispõe sobre incentivo fiscal para a realização
de projetos e ações culturais ou desportivas no
âmbito do município de São José do
Calçado. Segundo a Lei, os contribuintes do IPTU poderão
deduzir até 50% do valor devido do Imposto em prol dos
projetos e ações culturais ou desportistas no município.
Penso que, com esta Lei, estou dando minha contribuição
à cultura calçadense, já que temos várias
pessoas a serem beneficiadas, bem como aos esportes, que tiram
os jovens das drogas. |
SERVIDORES
DA CÂMARA TERÃO BOLSAS DE ESTUDO CUSTEADOS PELA CÂMARA |
Em
primeiro lugar, é uma forma de prestigiarmos os nossos
servidores. Sempre digo que o servidor público é
a engrenagem que move a máquina pública. Ele é
essencial para o bom desenvolvimento da Administração
Pública. Por isso, devem sempre ser valorizados. Sempre
apresentei Projetos em prol dos servidores públicos municipais
em geral. Como os Projetos que beneficiam os servidores também
da prefeitura são vetados pelo Prefeito e o veto mantido
pela Casa, esta Resolução beneficia apenas os servidores
DA CÂMARA. Segundo a Resolução, o Legislativo
Municipal concederá Bolsa de Estudos de 70% do valor das
mensalidades e da taxa de matrículas cobradas pelo estabelecimento
de ensino do servidor. Os cursos deverão ser de graduação
e pós-graduação “lato sensu”
ou “stricto sensu”, devidamente autorizados pelo Ministério
da Educação – MEC. O servidor deverá
seguir certas exigências também, como por exemplo
freqüência mínima de 75% da carga horária,
por módulo ou disciplina, sob pena de ter de restituir
os valores custeados e perder o direito à nova bolsa por
2 anos. O servidor beneficiário da bolsa de estudo deverá
encaminhar à Câmara Municipal, cópia da sua
monografia final ou tese defendida, quando houver, obrigando-se,
inclusive, a apresentá-la aos servidores interessados.
O segundo objetivo desta Resolução é proporcionar
à população um serviço público
cada vez mais qualificado, já que, quanto mais estudo possuir
o servidor, quanto mais conhecimento ele detiver, conseqüentemente
um melhor serviço, mais qualificado, ele prestará
à população.
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ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS AGORA TÊM NOVA FONTE DE RENDA |
Segundo
a Lei nº ____/2007, de minha autoria, as escolas públicas
municipais agora podem alugar seus muros para propagandas, como
forma de angariar recursos. As propagandas não poderão
tratar de conteúdo político, cigarros, bebidas ou
outros produtos nocivos à saúde, jogos ou diversões
que atentem contra a moral e os bons costumes. Os valores arrecadados
deverão ser obrigatoriamente investidos nas escolas, seja
para melhorias nas mesmas ou ainda para pagamento de abono ou
outra vantagem de caráter eventual aos professores municipais.
Com esta Lei as escolas poderão melhorar suas infra-estrutura,
seu material de consumo, como a merenda ou comprar mais e melhores
equipamentos, como computadores ou impressoras, ou ainda conceder
abono ou outra vantagem de caráter eventual a seus professores.
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DOADORES
DE SANGUE SERÃO ISENTOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO
EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
Nos
termos da Lei nº 1.431/2007, de minha autoria, os doadores
regulares de sangue serão isentos da taxa de inscrição
em concursos públicos do município. É uma
forma de incentivarmos a doação de sangue, tão
importante para os nossos enfermos, já que a demanda sempre
é maior do que o estoque. |
IDOSOS
SERÃO VACINADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS OU ENTIDADES
QUE LHES PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO |
A
Lei nº 1.434/2007, de minha autoria, garante aos idosos o
direito de, quando das campanhas de vacinação, serem
vacinados em suas residências, sempre que houver impossibilidade
de seu deslocamento, em vez de ter que comparecer nos postos de
vacinação. Também deverão ser oferecidas
vacinas no Lar dos Idosos e no Centro Dia do Idoso e outras entidades
que prestem assistência ao idoso, seja em caráter
permanente ou de modo eventual. Tal medida visa dar um melhor
tratamento aos nossos idosos.
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CRIADA
A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL |
A
criação da Ouvidoria da Câmara pela Resolição
nº 266/2007, modestamente, foi um grande avanço para
nosso município. Assim, nosso Poder Legislativo fica à
altura das mais conceituadas Casas Legislativas do Brasil, com
um serviço como esse, que visa interar mais o cidadão
com os Poderes Públicos Municipais. Por intermédio
do serviço, que será através de e-mail ou
telefone, o cidadão poderá, até anonimamente,
se assim preferir, denunciar atos contrários à Lei
ou manifestamente injustos do Poder Público Municipal (Executivo
ou o Próprio Legislativo); auxiliar o Poder Legislativo
na sua função Fiscalizadora; ou ainda, reivindicar
melhorias e ações no âmbito do Município
de São José do Calçado. Ele encaminha ao
vereador de sua preferência a sugestão, reclamação
ou denúncia. O edil terá então o prazo de
30 dias para encaminhar resposta ao Plenário da Casa. O
resultado poderá ser acompanhado pela TV Câmara.
Se utilizado o telefone, é tomado a termo por um funcionário
da Câmara. O telefone, que não poderá ter
Bina, em breve será disponibilizado. A presidência
já está tomando as providências necessárias
para a aquisição do aparelho. O endereço
de e-mail e o número de telefone ficarão escritos
durante as Sessões da casa através do gerador de
caracteres da TV Câmara. O e-mail é:
camaraouvidoria@yahoo.com.br
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VEREADOR
VINICIM QUER CRIAR CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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Um Projeto de Lei de minha autoria que em breve
será apreciado pela Câmara é o que cria o
Conselho Municipal de Segurança Pública –
CONSECAL. Com o aumento da violência em nossa cidade, como
também do consumo de drogas e da criminalidade de um modo
geral, o clamor da sociedade é no sentido de que sejam
tomadas providências no sentido de melhorar a segurança
pública. E nada melhor do que darmos a oportunidade à
própria sociedade de participar ativamente dessas decisões.
Para isso servem os Conselhos Municipais. E segundo o Projeto,
o CONSECAL será formado, entre outros, por um representante
da PM; um representante do Poder Executivo; um representante do
Poder Legislativo; um representante da Associação
Comercial; um advogado residente no município; um diretor
de escola e um representante de cada um dos distritos do município.
Enfim, estas são as novidades que tenho pra trazer a todos
vocês. Para quaisquer dúvidas, sugestões ou
reclamações, estou à disposição
de todos vocês. Espero que tenham gostado. O que não
posso deixar de fazer é prestar contas de meu mandato ao
povo que me elegeu. Muito obrigado! Um grande abraço e
que Deus nos abençoe!!!
Vinicim
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