ATUAÇÃO PARLAMENTAR DO VERDEADOR VINICIM

vinicim14600@hotmail.com

PRESTAÇÃO DE CONTAS – VEREADOR VINICIM

Prezados amigos,


Novamente valho-me deste precioso espaço para levar até vocês, população calçadense, presente ou ausente, que são a razão de todo o meu esforço e meu trabalho no Legislativo Municipal, a minha prestação de contas. É meu dever noticiar a vocês o que venho fazendo na Câmara Municipal. Assim, segue abaixo a lista dos Projetos recentes de minha autoria que considero mais importantes, bem como aqueles que ainda vêm por aí:


VEREADOR VINICIM CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO CONSELHO TUTELAR
O Projeto de minha autoria, já noticiado neste espaço, que cria o Fundo Municipal do Conselho Tutelar, foi aprovado e, após o veto do Prefeito, este foi derrubado, o que resultou na Lei nº 1.404/2006. Como já expliquei, com a criação do Fundo, os recursos advindos do instituto da Transação Penal, poderão ser revertidos também em prol do Conselho Tutelar, que necessita de equipamentos novos, combustível para o veículo e material de consumo, como papel, caneta e tinta para impressora. Também constituem recursos do Fundo, entre outros, as doações voluntárias, bem como parte do Imposto de Renda a ser pago. Desta forma, segundo nossa legislação federal, se o contribuinte quiser deixar parte do IR devido em seu município, ele poderá fazê-lo mediante doação a algumas entidades ou órgãos, dentre os quais se enquadram os Fundos Municipais.
VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, BEM COMO A SUBNUTRIÇÃO DESTES, JÁ SÃO OBJETO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Também já noticiei aqui o então Projeto e agora Lei nº 1.400/2006, em que os estabelecimentos de ensino de São José do Calçado estão obrigados a notificar compulsoriamente à autoridade policial, ao Conselho Tutelar e à autoridade de saúde tais casos, uma vez constatados pela Direção do estabelecimento, para que então sejam tomadas todas as providências necessárias. Esta lei visa proteger as nossas crianças e adolescentes. Antes desta lei, já havia sido sancionada a Lei nº 1.369/2006, também de minha autoria, que instituiu a notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher, a criança, o adolescente e o idoso, quando atendidos nos serviços de Saúde públicos e privados da cidade.
LEI DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIM GARANTE MEIA-ENTRADA TAMBÉM AOS PROFESSORES MUNICIPAIS
Outra Lei de minha autoria, que julgo importante e que também já havia noticiado neste espaço na ocasião em que ainda era Projeto de Lei, a Lei nº 1.401/2006 garante aos professores municipais o direito à meia-entrada sobre o valor efetivamente cobrado para os ingressos em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares da área de esporte, cultura e lazer no município. Antes, outra Lei, também de minha autoria, já garantia estes direitos aos estudantes e idosos.
SESSÕES NOS DISTRITOS SERÃO REALIZADAS JÁ NESTE ANO

Como também havia escrito aqui, a Resolução nº 256/2006, de minha autoria, dispõe que, uma vez por ano, a Câmara Municipal realizará ao menos uma Sessão ORDINÁRIA em cada um dos distritos. O objetivo da Lei é aproximar a Câmara Municipal a todos os cidadãos, já que os moradores dos distritos geralmente têm mais dificuldade de se deslocarem até a sede para acompanhar os trabalhos do Legislativo. Confesso que considero este, seguido da Ouvidoria, que explicarei abaixo, os meus dois Projetos mais importantes até o momento. Na última Sessão, realizada no dia 10/07/2007, outro Projeto de minha autoria fixou as datas para este ano, assim definidas:

1) Dia 27 de agosto/2007 – Distrito de Alto Calçado;

2) Dia 25 de setembro/2007 – Distrito de Airituba; e

3) Dia 25 de outubro/2007 – Distrito do Divino Espírito Santo.


UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL AGORA É LEI
Antes mesmo de se ouvir falar em aquecimento global já havia me preocupado com a questão ambiental, um dos pontos que muito me preocupa em meu mandato (já que também tenho um Projeto que disciplina o plantio de eucalipto no âmbito do município de São José do Calçado). Falo da Lei nº 1.417/2006, de minha autoria, que dispõe sobre a introdução e utilização do papel reciclado no Serviço Público Municipal de São José do Calçado. Quanto ao percentual de papel reciclado a ser utilizado, no Poder Executivo é necessária ainda a regulamentação pelo Prefeito, o que, infelizmente, ainda não ocorreu. Já no Poder Legislativo, os percentuais mínimos são os seguintes:

1) 15% no primeiro ano, a partir da publicação da Lei (ou seja, em 2007);

2) 25% no segundo ano (2008);

3) 35% no terceiro ano (2009);

4) 50% a partir do quarto ano (2010).

Também infelizmente, o Presidente da Câmara, vereador Manoel Paulo Pimentel da Silveira, o Paulinho Beline, também não vem cumprindo o que determina a Lei, apesar de minhas constantes cobranças. Mas, na insistência em desobedecer o que manda a Lei, tomarei outras medidas.

CALÇADO AGORA POSSUI LEI DE INCENTIVO À CULTURA E ESPORTES
Muito importante para a cidade que é considerada recordista em quantidade de escritores por metro quadrado, a Lei nº 1.415/2006 dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos e ações culturais ou desportivas no âmbito do município de São José do Calçado. Segundo a Lei, os contribuintes do IPTU poderão deduzir até 50% do valor devido do Imposto em prol dos projetos e ações culturais ou desportistas no município. Penso que, com esta Lei, estou dando minha contribuição à cultura calçadense, já que temos várias pessoas a serem beneficiadas, bem como aos esportes, que tiram os jovens das drogas.
SERVIDORES DA CÂMARA TERÃO BOLSAS DE ESTUDO CUSTEADOS PELA CÂMARA
Em primeiro lugar, é uma forma de prestigiarmos os nossos servidores. Sempre digo que o servidor público é a engrenagem que move a máquina pública. Ele é essencial para o bom desenvolvimento da Administração Pública. Por isso, devem sempre ser valorizados. Sempre apresentei Projetos em prol dos servidores públicos municipais em geral. Como os Projetos que beneficiam os servidores também da prefeitura são vetados pelo Prefeito e o veto mantido pela Casa, esta Resolução beneficia apenas os servidores DA CÂMARA. Segundo a Resolução, o Legislativo Municipal concederá Bolsa de Estudos de 70% do valor das mensalidades e da taxa de matrículas cobradas pelo estabelecimento de ensino do servidor. Os cursos deverão ser de graduação e pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação – MEC. O servidor deverá seguir certas exigências também, como por exemplo freqüência mínima de 75% da carga horária, por módulo ou disciplina, sob pena de ter de restituir os valores custeados e perder o direito à nova bolsa por 2 anos. O servidor beneficiário da bolsa de estudo deverá encaminhar à Câmara Municipal, cópia da sua monografia final ou tese defendida, quando houver, obrigando-se, inclusive, a apresentá-la aos servidores interessados. O segundo objetivo desta Resolução é proporcionar à população um serviço público cada vez mais qualificado, já que, quanto mais estudo possuir o servidor, quanto mais conhecimento ele detiver, conseqüentemente um melhor serviço, mais qualificado, ele prestará à população.

ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS AGORA TÊM NOVA FONTE DE RENDA
Segundo a Lei nº ____/2007, de minha autoria, as escolas públicas municipais agora podem alugar seus muros para propagandas, como forma de angariar recursos. As propagandas não poderão tratar de conteúdo político, cigarros, bebidas ou outros produtos nocivos à saúde, jogos ou diversões que atentem contra a moral e os bons costumes. Os valores arrecadados deverão ser obrigatoriamente investidos nas escolas, seja para melhorias nas mesmas ou ainda para pagamento de abono ou outra vantagem de caráter eventual aos professores municipais. Com esta Lei as escolas poderão melhorar suas infra-estrutura, seu material de consumo, como a merenda ou comprar mais e melhores equipamentos, como computadores ou impressoras, ou ainda conceder abono ou outra vantagem de caráter eventual a seus professores.

DOADORES DE SANGUE SERÃO ISENTOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Nos termos da Lei nº 1.431/2007, de minha autoria, os doadores regulares de sangue serão isentos da taxa de inscrição em concursos públicos do município. É uma forma de incentivarmos a doação de sangue, tão importante para os nossos enfermos, já que a demanda sempre é maior do que o estoque.
IDOSOS SERÃO VACINADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS OU ENTIDADES QUE LHES PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO
A Lei nº 1.434/2007, de minha autoria, garante aos idosos o direito de, quando das campanhas de vacinação, serem vacinados em suas residências, sempre que houver impossibilidade de seu deslocamento, em vez de ter que comparecer nos postos de vacinação. Também deverão ser oferecidas vacinas no Lar dos Idosos e no Centro Dia do Idoso e outras entidades que prestem assistência ao idoso, seja em caráter permanente ou de modo eventual. Tal medida visa dar um melhor tratamento aos nossos idosos.

CRIADA A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
A criação da Ouvidoria da Câmara pela Resolição nº 266/2007, modestamente, foi um grande avanço para nosso município. Assim, nosso Poder Legislativo fica à altura das mais conceituadas Casas Legislativas do Brasil, com um serviço como esse, que visa interar mais o cidadão com os Poderes Públicos Municipais. Por intermédio do serviço, que será através de e-mail ou telefone, o cidadão poderá, até anonimamente, se assim preferir, denunciar atos contrários à Lei ou manifestamente injustos do Poder Público Municipal (Executivo ou o Próprio Legislativo); auxiliar o Poder Legislativo na sua função Fiscalizadora; ou ainda, reivindicar melhorias e ações no âmbito do Município de São José do Calçado. Ele encaminha ao vereador de sua preferência a sugestão, reclamação ou denúncia. O edil terá então o prazo de 30 dias para encaminhar resposta ao Plenário da Casa. O resultado poderá ser acompanhado pela TV Câmara. Se utilizado o telefone, é tomado a termo por um funcionário da Câmara. O telefone, que não poderá ter Bina, em breve será disponibilizado. A presidência já está tomando as providências necessárias para a aquisição do aparelho. O endereço de e-mail e o número de telefone ficarão escritos durante as Sessões da casa através do gerador de caracteres da TV Câmara. O e-mail é:

camaraouvidoria@yahoo.com.br

VEREADOR VINICIM QUER CRIAR CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Um Projeto de Lei de minha autoria que em breve será apreciado pela Câmara é o que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública – CONSECAL. Com o aumento da violência em nossa cidade, como também do consumo de drogas e da criminalidade de um modo geral, o clamor da sociedade é no sentido de que sejam tomadas providências no sentido de melhorar a segurança pública. E nada melhor do que darmos a oportunidade à própria sociedade de participar ativamente dessas decisões. Para isso servem os Conselhos Municipais. E segundo o Projeto, o CONSECAL será formado, entre outros, por um representante da PM; um representante do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo; um representante da Associação Comercial; um advogado residente no município; um diretor de escola e um representante de cada um dos distritos do município.


Enfim, estas são as novidades que tenho pra trazer a todos vocês. Para quaisquer dúvidas, sugestões ou reclamações, estou à disposição de todos vocês. Espero que tenham gostado. O que não posso deixar de fazer é prestar contas de meu mandato ao povo que me elegeu. Muito obrigado! Um grande abraço e que Deus nos abençoe!!!

Vinicim




O broinha - www.broinha.com.br - todos os direitos reservados